CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
TERMO DE ADESÃO

 

» Cláusula Primeira – Do Objeto


1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, via Internet, por parte da Mazza Consultoria Técnica e Serviços Ltda, CNPJ n. 02.901.741/0001-79, simplesmente denominada CONTRATADA, no formato de curso virtual, através do Ambiente de Educação Online, que utiliza o software Próprio, com forma de pagamento, conteúdo, duração e condições estabelecidas no conteúdo de descrição do curso, divulgado no site www.mazza-ensino.com.br, referente ao curso identificado na ficha de inscrição pelo aluno, simplesmente denominado CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

 

» Cláusula Segunda – Das Obrigações da CONTRATADA
2.1 – Disponibilizar o material didático do curso para uso do CONTRATANTE, durante o período de vigência do mesmo, através de login e senha específica de acesso ao conteúdo do curso escolhido pelo CONTRATANTE, que estará hospedado no site da CONTRATADA.
2.2 – Disponibilizar o serviço de apoio ao CONTRATANTE, que orientará o aprendizado, durante toda a duração do curso, através do Ambiente, para esclarecimento de dúvidas.
2.3 – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.

2.4 – Computar a frequência  dos alunos levando-se em consideração os acessos dos mesmos ao material do curso, a participação em chats programados e sua interação nos Fóruns de Discussão.
Serão aprovados os alunos que atingirem nota 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
2.5 – Emitir e encaminhar via correio, certificado de conclusão do curso ao CONTRATANTE, caso este conclua o mesmo com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos pela CONTRATADA. O prazo máximo de envio do certificado é de 30 (trinta) dias após o encerramento do curso. A CONTRATADA se reserva no direito de não emitir certificado parcial do curso.
2.6 – A CONTRATADA se reserva no direito de isenção de responsabilidade por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, por interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro, não sendo cabível qualquer ressarcimento ou indenização por parte da CONTRATADA.
» Cláusula Terceira – Das Obrigações do CONTRATANTE


3.1 – Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico válido e atualizado para contato.
3.2 – Informar o Serviço de Atendimento ao Aluno, através do e-mail ead@mazza-ensino.com.br, das alterações referentes aos seus dados cadastrais, principalmente endereços residencial e eletrônico.
3.3 – Zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento.
3.4 – Pagar à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o valor do curso na forma de pagamento estabelecido no conteúdo de descrição do curso. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, exclusivamente por meio de boleto eletrônico emitido através do site da CONTRATADA.
» Cláusula Quarta – Da Conduta do CONTRATANTE
4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de violar a privacidade e utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários, propagar vírus de computador e programas invasivos que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais, tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso, corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, divulgar por meio de correio eletrônico promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais e veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
4.2 – Fica o CONTRATANTE proibido de utilizar o material do curso para vender, distribuir e propagá-lo, em qualquer forma, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros nos termos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1.998, por violação da propriedade intelectual e material.
» Cláusula Quinta – Da Desistência


5.1 – Toda desistência deverá ser comunicada através do e-mail ead@mazza-ensino.com.br com prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do início do curso.
5.2 – Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, não haverá restituição do valor pago pelo curso, porém o CONTRATANTE poderá optar por realizar outro curso disponível no site da CONTRATADA desde que este tenha valor equivalente à quantia paga.
5.3 – Desistência no decorrer do curso não implica em devolução de valores por parte da CONTRATADA, ou mudança de curso por parte do CONTRATANTE.

» Cláusula Sexta – Da Duração do Contrato


6.1 – A vigência do presente contrato está diretamente relacionado às datas de início e término do curso.
» Cláusula Sétima – Das Disposições Finais


7.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATADA.
7.2 – Ao preencher a ficha de inscrição do curso através do site da CONTRATADA e após clicar em “Li e aceito o contrato”, o CONTRATANTE terá pleno e total conhecimento do presente contrato, sendo o mesmo considerado assinado.
7.3 – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ  para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.

 

 

 

Mazza Consultoria – Escola Técnica Mazza.

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